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Jurisprudência


TJSC 2013.063678-8 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - CAUTELAR INOMINADA - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - REDE SOCIAL - MENSAGENS OFENSIVAS - AUTOR ANÔNIMO - INFORMAÇÕES SOBRE O REMETENTE - FORNECIMENTO DO NÚMERO DE IP (INTERNET PROTOCOL) DO USUÁRIO - OUTROS DADOS PLEITEADOS INACESSÍVEIS AO PROVEDOR DE APLICAÇÕES - RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET - MULTA COMINATÓRIA - DESCABIMENTO - ORDEM CUMPRIDA NOS LIMITES DA CAPACIDADE DO RÉU - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - RECURSO ACOLHIDO 1 Não há como compelir o provedor de plataforma de serviços (rede social) a fornecer dados sobre os usuários, além daqueles constantes no cadastro e o número de IP (internet protocol), visto que a eles não tem acesso, pois apenas podem ser obtidos pelo respectivo provedor de acesso à internet. 2 Demonstrado o pronto cumprimento da decisão judicial, com o fornecimento das informações que a ré tem possibilidade de obter, cumpre seja afastada a incidência da multa cominatória arbitrada. 3 "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas" (CPC, art. 21). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063678-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Joinville
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