TJSC 2013.063705-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO, COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA, FORMA DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 740, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. Se os elementos carreados aos autos são suficientes para solução do mérito, torna-se desnecessária a procrastinação do feito com produção de provas. PRELIMINAR. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES COM RELAÇÃO AO NÃO REGISTRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES PERANTE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. FINALIDADE ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 3.658/2008 DO BACEN. PRELIMINAR RECHAÇADA. O dever de repasse, pelas Instituições Financeiras, de informações relacionadas a linhas de crédito e movimentações financeiras de seus clientes ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, tem apenas o propósito de prover a supervisão pelo Banco Central dos créditos fornecidos, dando-lhe elementos para que realize análises sobre o mercado de crédito. O SCR é, tão só, "um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras" (STJ, Ag 1267685). EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DOS APELANTES COM RELAÇÃO AO SISTEMA PRICE DE AMORTIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517 do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau, pena de supressão de uma instância. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DOS EMBARGANTES EM VER RECONHECIDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. APRESENTAÇÃO PELOS DEVEDORES DE CÁLCULO COM JUROS NA FORMA SIMPLES, SEM ATENTAR PARA CLÁUSULA PACTUADA ENTRE AS PARTES, DE JUROS NA FORMA CAPITALIZADA. EXCESSO NÃO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063705-8, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO, COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA, FORMA DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 740, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. Se os elementos carreados aos autos são suficientes para solução do mérito, torna-se desnecessária a procrastinação do feito com produção de provas. PRELIMINAR. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES COM RELAÇÃO AO NÃO REGISTRO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES PERANTE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. FINALIDADE ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 3.658/2008 DO BACEN. PRELIMINAR RECHAÇADA. O dever de repasse, pelas Instituições Financeiras, de informações relacionadas a linhas de crédito e movimentações financeiras de seus clientes ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, tem apenas o propósito de prover a supervisão pelo Banco Central dos créditos fornecidos, dando-lhe elementos para que realize análises sobre o mercado de crédito. O SCR é, tão só, "um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras" (STJ, Ag 1267685). EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DOS APELANTES COM RELAÇÃO AO SISTEMA PRICE DE AMORTIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, como determina o art. 517 do Código de Processo Civil, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau, pena de supressão de uma instância. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO DOS EMBARGANTES EM VER RECONHECIDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. APRESENTAÇÃO PELOS DEVEDORES DE CÁLCULO COM JUROS NA FORMA SIMPLES, SEM ATENTAR PARA CLÁUSULA PACTUADA ENTRE AS PARTES, DE JUROS NA FORMA CAPITALIZADA. EXCESSO NÃO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063705-8, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Araranguá
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