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Jurisprudência


TJSC 2013.063761-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, POR TRÊS VEZES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MENOR. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS, DE TESTEMUNHAS E CONFISSÃO. É inviável a improcedência do pedido de aplicação de medida socioeducativa por insuficiência probatória (art. 386, inc. VII, do CPP) se Vítimas, testemunhas e o próprio Representado reconhecem a existência do fato e sua autoria. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. 1) TRÊS ROUBOS. ENVOLVIMENTO PRETÉRITO EM ATO INFRACIONAL. 2) REAVALIAÇÃO. PRAZO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1) É adequada a imposição da medida socioeducativa de internação a adolescente que comete três roubos e que, à época dos fatos, já possuía envolvimento na prática de outros atos infracionais. 2) É inviável a determinação, durante o processo de conhecimento, de utilização de prazo fixo inferior a um semestre para a reavaliação acerca da manutenção da internação (art. 121, § 1º, do ECA). A reanálise da necessidade de persistência da medida socioeducativa, ademais, pode ser solicitada pelos interessados perante o Juízo da Execução (art. 43 da Lei 12.594/12). HONORÁRIOS. DEFENSOR NOMEADO. FIXAÇÃO. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. A verba honorária de defensor nomeado para atuar em prol dos interesses de adolescente em apuração de ato infracional deve corresponder a R$ 1.272,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.063761-8, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Gaspar
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