main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.063782-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. RECURSO DA AUTORA. ENTREGA DAS CHAVES E DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL APÓS A CONTESTAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA LIDE. ART. 267, VI, DO CPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "A entrega das chaves do imóvel locado acarreta a perda do objeto da pretensão desalijatória, impondo-se a extinção do processo sem julgamento de mérito." (AC n. 2009.018232-3, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 02.03.2010). PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO DO PERCENTUAL ESTIPULADO NO CONTRATO LOCATÍCIO. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO § 3°, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Apenas nos casos de purgação da mora em ação de despejo é possível a inclusão dos honorários advocatícios previstos contratualmente nos valores executados, consoante o art. 62, inc. II, da Lei n. 8.245/1991. Nas demais demandas judiciais prevalece a verba honorária fixada pelo Juízo." (AC n. 2007.033801-0, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 11.05.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063782-1, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Decio Menna Barreto de Araújo Filho
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Joinville
Mostrar discussão