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Jurisprudência


TJSC 2013.063813-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. RECURSO DOS AUTORES. PRETENDIDA RESCISÃO DA PERMUTA DE IMÓVEIS. EXISTÊNCIA DE POSTERIOR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA REFERENTE AO MESMO BEM, TRANSACIONADO ENTRE AS PARTES. NOVAÇÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 360, I, DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUÇÃO A RESPEITO DO PRIMITIVO PACTO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Consumado o negócio jurídico com a lavratura da respectiva escritura pública de transferência da propriedade de um imóvel objeto de anterior contrato de compromisso de compra e venda, falece à autora o interesse de agir em sede de ação em que busca a rescisão da primeira avença firmada entre as partes, porquanto exaurido e insubsistente aquele compromisso, devendo, por conseguinte, ser extinto o processo, sem resolução do mérito, nos moldes do disposto no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Em outros termos, efetivado o contrato de compromisso de compra e venda através da lavratura de escritura pública de compra e venda devidamente transcrita no registro imobiliário, torna-se o autor carecedor de ação desconstitutiva do aludido contrato preliminar, por manifesta ausência de interesse de agir." (AC n. 2003.020239-0, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 03.07.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063813-9, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Blumenau
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