TJSC 2013.063824-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Pode a parte agravante, a qualquer tempo, requerer a desistência do recurso, sem que para tanto necessite do consentimento da parte adversa, a teor do disposto no art. 501, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063824-9, de Gaspar, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Pode a parte agravante, a qualquer tempo, requerer a desistência do recurso, sem que para tanto necessite do consentimento da parte adversa, a teor do disposto no art. 501, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063824-9, de Gaspar, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Gaspar
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