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Jurisprudência


TJSC 2013.063907-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CP). PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA CLARA DE QUE NÃO FOI O ACUSADO O AUTOR OU PARTÍCIPE DO DELITO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.063907-6, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Itajaí
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