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Jurisprudência


TJSC 2013.063936-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE JAGUARUNA - PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO - ART. 22 DA LEI MUNICIPAL N. 1.170/2007 - INÉRCIA DO PODER PÚBLICO - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR IRRISÓRIO - MAJORAR 1 "Sendo incontroverso o preenchimentos dos requisitos legais, a desídia da Administração Pública em avaliar o desempenho de seus servidores não há de constituir óbice à concessão da progressão funcional por merecimento" (AC n. 2013.032369-2, Des. Cid Goulart). 2 "O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex" (AC n. 2013.012919-7, Des. Francisco de Oliveira Neto). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve observar o índice que reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063936-8, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Jaguaruna
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