TJSC 2013.063940-9 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE IMPULSIONAMENTO (ART. 267, INC III E § 1º, DO CPC). FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA EXTINTIVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Certo é, pela literalidade do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, que a extinção do feito, por falta de impulsionameto (inc. III do mesmo artigo), não pode dar-se sem que antes tenha havido a intimação pessoal da parte, in casu inocorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063940-9, de Barra Velha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE IMPULSIONAMENTO (ART. 267, INC III E § 1º, DO CPC). FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA EXTINTIVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Certo é, pela literalidade do disposto no § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, que a extinção do feito, por falta de impulsionameto (inc. III do mesmo artigo), não pode dar-se sem que antes tenha havido a intimação pessoal da parte, in casu inocorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063940-9, de Barra Velha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolmar Alves Baltazar
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Barra Velha
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