TJSC 2013.063953-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA SEM A COMPARÊNCIA DO ACUSADO E DO DEFENSOR DATIVO QUE O ACOMPANHOU DURANTE TODO O PROCESSADO. RÉU PRESO QUE NÃO FOI REQUISITADO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONHECIMENTO DO ENCARCERAMENTO EM RAZÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROLATADA PELO MESMO JUÍZO, CONSTANTE DE CERTIDÃO ENCARTADA AOS AUTOS. ADVOGADO NOMEADO EXCLUSIVAMENTE AO ATO QUE NÃO PODE CONCORDAR COM A DISPENSA DA PRESENÇA DO DENUNCIADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MOTIVAÇÃO PARA A DECISÃO. PREJUÍZO EVIDENTE À DEFESA DO ACUSADO. DENUNCIADO QUE, EM REGRA, TEM O DIREITO DE PARTICIPAR DA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR. VÍCIO INSANÁVEL. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA INQUIRIÇÃO DA INFORMANTE, INCLUSIVE. RECURSOS CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.063953-3, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA SEM A COMPARÊNCIA DO ACUSADO E DO DEFENSOR DATIVO QUE O ACOMPANHOU DURANTE TODO O PROCESSADO. RÉU PRESO QUE NÃO FOI REQUISITADO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONHECIMENTO DO ENCARCERAMENTO EM RAZÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROLATADA PELO MESMO JUÍZO, CONSTANTE DE CERTIDÃO ENCARTADA AOS AUTOS. ADVOGADO NOMEADO EXCLUSIVAMENTE AO ATO QUE NÃO PODE CONCORDAR COM A DISPENSA DA PRESENÇA DO DENUNCIADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MOTIVAÇÃO PARA A DECISÃO. PREJUÍZO EVIDENTE À DEFESA DO ACUSADO. DENUNCIADO QUE, EM REGRA, TEM O DIREITO DE PARTICIPAR DA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR. VÍCIO INSANÁVEL. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA INQUIRIÇÃO DA INFORMANTE, INCLUSIVE. RECURSOS CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.063953-3, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-01-2014).
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joinville
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