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Jurisprudência


TJSC 2013.063956-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSESSOR PARLAMENTAR DE DEPUTADO ESTADUAL - APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VERBA PÚBLICA QUE DEVERIA SER APLICADA NA EDIFICAÇÃO DA SEDE DO ESPORTE CLUBE FLUMINENSE NO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA - PROVAS ROBUSTAS A COMPROVAR A APROPRIAÇÃO COMETIDA PELO AGENTE PÚBLICO - CARACTERIZAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OFENSA AO ART. 9º E INCISO XI DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, INCISO I, DA LEI FEDERAL N. 8.429/92 - SANÇÕES ADEQUADAS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, PENAL E CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. A improbidade administrativa "consiste na conduta econômica eticamente reprovável praticada pelo agente estatal, consistente no exercício indevido de competência administrativa que acarrete prejuízo aos cofres públicos, com a frustração de valores constitucionais fundamentais, visando ou não à obtenção de vantagem pecuniária indevida para si ou para outrem, que sujeita o agente a punição complexa e unitária, de natureza penal, administrativa e civil, tal como definido em lei" (MARÇAL JUSTEN FILHO, Curso de Direito Administrativo, 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 699). O art. 12, da Lei Federal 8.429/92, comina as sanções pelos atos de improbidade referidos nos art. 9º, 10 e 11. Entre as sanções está a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063956-4, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Modelo
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