TJSC 2013.063965-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) QUANTUM (PONTO COMUM). RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADA. MINORAÇÃO. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se fixada em patamar excessivo, impõe-se a sua mitigação. RECURSO DA AUTORA. (2) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EN. N. 54 DA SÚMULA DO STJ. ADEQUAÇÃO. - Nos termos do Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora, em se tratando de ilícito extracontratual, é o evento danoso. Se fixado de forma distinta, cumpre a sua adequação. (3) HONORÁRIA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. - Se a verba honorária foi arbitrada em conformidade com os parâmetros insertos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a sua manutenção, ao menos na ausência de pedido em sentido contrário. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063965-0, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) QUANTUM (PONTO COMUM). RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADA. MINORAÇÃO. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se fixada em patamar excessivo, impõe-se a sua mitigação. RECURSO DA AUTORA. (2) JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EN. N. 54 DA SÚMULA DO STJ. ADEQUAÇÃO. - Nos termos do Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora, em se tratando de ilícito extracontratual, é o evento danoso. Se fixado de forma distinta, cumpre a sua adequação. (3) HONORÁRIA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. - Se a verba honorária foi arbitrada em conformidade com os parâmetros insertos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a sua manutenção, ao menos na ausência de pedido em sentido contrário. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063965-0, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Juliano Rafael Bogo
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Camboriú
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