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Jurisprudência


TJSC 2013.063996-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE RESIDÊNCIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA URBANA INEQUIVOCADAMENTE CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ART. 4º, III, DA LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO (LEI N. 6.766/79), QUE EXIGE O AFASTAMENTO DE 15 METROS AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. APELO DO RÉU DESPROVIDO. Para dar efetividade ao cumprimento das regulamentações urbanísticas e ambientais de que trata o art. 225, da CRFB, faz-se necessária a imposição de certas condutas aos proprietários de imóveis, a fim de reprimir atos lesivos e agravar situações já fragilizadas por atividades antrópicas, sendo uma delas a medida de demolição, cuja extensão deverá observar a metragem de 15 metros estabelecida pelo art. 4º, III, da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei n. 6.766/79), diante do contexto inequivocadamente urbano e consolidado em que o imóvel está inserido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063996-6, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Criciúma
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