TJSC 2013.064003-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. NASCIMENTO DE FILHO. REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. EXCLUSÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. IRRELEVÂNCIA. CONVIVÊNCIA POR LONGO PERÍODO COM O INFANTE. RELAÇÃO SOCIAFETIVA FIRMADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A paternidade e a maternidade têm um significado mais profundo do que a verdade biológica, onde o zelo, o amor filial e a natural dedicação ao filho revelam uma verdade afetiva, um vínculo de filiação construído pelo livre-desejo de atuar em interação entre pai, mãe e filho do coração, formando verdadeiros laços de afeto, nem sempre presentes na filiação biológica, até porque a filiação real não é biológica, e sim cultural, fruto dos vínculos e das relações de sentimento cultivados durante a convivência com a criança e o adolescente" (MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 471). Atualmente o sucesso da ação negatória de paternidade depende do preenchimento do seguintes requisitos indissociáveis: a comprovação da inexistência da origem biológica e a não constituição de relação socioafetiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064003-1, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. NASCIMENTO DE FILHO. REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. EXCLUSÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA. IRRELEVÂNCIA. CONVIVÊNCIA POR LONGO PERÍODO COM O INFANTE. RELAÇÃO SOCIAFETIVA FIRMADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A paternidade e a maternidade têm um significado mais profundo do que a verdade biológica, onde o zelo, o amor filial e a natural dedicação ao filho revelam uma verdade afetiva, um vínculo de filiação construído pelo livre-desejo de atuar em interação entre pai, mãe e filho do coração, formando verdadeiros laços de afeto, nem sempre presentes na filiação biológica, até porque a filiação real não é biológica, e sim cultural, fruto dos vínculos e das relações de sentimento cultivados durante a convivência com a criança e o adolescente" (MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 471). Atualmente o sucesso da ação negatória de paternidade depende do preenchimento do seguintes requisitos indissociáveis: a comprovação da inexistência da origem biológica e a não constituição de relação socioafetiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064003-1, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Navegantes
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