TJSC 2013.064006-2 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - MORTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOS IRMÃOS - INACOLHIMENTO - LEGITIMAÇÃO MATERNA COMO MEEIRA E DOS IRMÃOS DA VÍTIMA COMO SUCESSORES DO PAI POSTERIORMENTE FALECIDO - PRELIMINAR REJEITADA - CONDENAÇÃO ILÍQUIDA - ADEQUAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA Na falta de descendência em primeiro grau, os ascendentes de primeiro grau do de cujus, são partes legítimas ativas para postularem a complementação de indenização do seguro DPVAT. Sobrevindo o falecimento de um dos ascendentes (pai), os irmãos da vítima têm direito à complementação securitária na condição de sucessores do credor originário. O termo inicial da correção monetária é a data do ilícito porque a indenização é fixada com base no salário mínimo vigente àquela data. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064006-2, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - MORTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOS IRMÃOS - INACOLHIMENTO - LEGITIMAÇÃO MATERNA COMO MEEIRA E DOS IRMÃOS DA VÍTIMA COMO SUCESSORES DO PAI POSTERIORMENTE FALECIDO - PRELIMINAR REJEITADA - CONDENAÇÃO ILÍQUIDA - ADEQUAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA Na falta de descendência em primeiro grau, os ascendentes de primeiro grau do de cujus, são partes legítimas ativas para postularem a complementação de indenização do seguro DPVAT. Sobrevindo o falecimento de um dos ascendentes (pai), os irmãos da vítima têm direito à complementação securitária na condição de sucessores do credor originário. O termo inicial da correção monetária é a data do ilícito porque a indenização é fixada com base no salário mínimo vigente àquela data. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064006-2, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Rio do Sul
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