TJSC 2013.064013-4 (Acórdão)
Apelação cível. Medida cautelar de sustação de protesto. Sentença de procedência. Insurgência do estabelecimento bancário, tão somente, quanto à soma fixada a título de honorários advocatícios. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do autor. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados os critérios previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064013-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
Ementa
Apelação cível. Medida cautelar de sustação de protesto. Sentença de procedência. Insurgência do estabelecimento bancário, tão somente, quanto à soma fixada a título de honorários advocatícios. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo patrono do autor. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, observados os critérios previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do seu § 3º. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064013-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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