TJSC 2013.064015-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. ATO ILÍCITO. CONTRATO ADIMPLIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA, QUE INDEPENDE DA PROVA EFETIVA DO DANO, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. PLEITO DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO A FIM DE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso do ré improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064015-8, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. ATO ILÍCITO. CONTRATO ADIMPLIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA, QUE INDEPENDE DA PROVA EFETIVA DO DANO, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. PLEITO DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO A FIM DE ATENDER AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso do ré improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064015-8, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Braço do Norte
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