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Jurisprudência


TJSC 2013.064056-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM PRIMEIRO GRAU. BENEFÍCIO QUE SE MANTÉM HÍGIDO NA INSTÂNCIA AD QUEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ALEGADO ERRO EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 14 E 6º, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DE A AUTORA DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RELATIVIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL PRODUZIDA QUE DERRUI A HIPÓTESE DE ERRO PRATICADO PELO PROFISSIONAL DA SAÚDE. CULPA NÃO EVIDENCIADA, NOS MOLDES DO ART. 14, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEXO DE CAUSALIDADE AUSENTE. DEVER DE REPARAR NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O princípio da inversão do ônus da prova não pode ser utilizado de forma absoluta e pode ser relativizado quando ao consumidor incumbir a produção de provas ou demonstração mínima de indícios de suas alegações. Indemonstrada a ocorrência de ação ou omissão capaz de gerar dano e o nexo de causalidade, incabível a condenação decorrente de responsabilidade civil. [...] muito embora a atuação do profissional dentista, na maioria das vezes, seja como dito de resultado, sua responsabilidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, só se configura quando atue com dolo ou culpa. Ou seja, o profissional obriga-se contratualmente a um resultado específico, mas só responde pelo insucesso quando adota um procedimento desconforme com as técnicas e a perícia exigida, por desídia manifesta que traduz negligência ou por afoiteza ou imprudência indesculpável, seja no diagnosticar, seja no tratamento (Apelação Cível n. 2003.012937-5, da Capital, rela. Desa. Denise Volpato, j. 24-8-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064056-7, de Tijucas, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Tijucas
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