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Jurisprudência


TJSC 2013.064067-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular. (Apelação Cível n. 2011.091675-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 10.09.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064067-7, de Orleans, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Orleans
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