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Jurisprudência


TJSC 2013.064074-9 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausente insurgência oportuna. Preclusão. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de indenização. Falta de interesse em recorrer. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Recurso da empresa conhecido em parte e desprovido. Apelo do consumidor parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064074-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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