TJSC 2013.064085-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PROBABILIDADE RAZOÁVEL, SÉRIA E REAL DE CONCRETIZAÇÃO DA CHANCE NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Apesar de identificados alguns dos preceitos atinentes à responsabilidade civil do advogado (omissão culposa do agente e dano experimentado pela vítima), perpassando a caracterização do nexo de causalidade pela teoria da perda de uma chance, não se pode olvidar da necessária presença de uma probabilidade razoável, séria e real de concretização da chance de que melhor situação seria obtida se o advogado não tivesse atuado com negligência na condução da marcha processual. O ônus de demonstrar tal probabilidade, porquanto fato constitutivo de seu direito, é do autor. Não logrando fazê-lo, não se caracteriza o dever de indenizar. CONTRARRAZÕES DO RÉU. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064085-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PROBABILIDADE RAZOÁVEL, SÉRIA E REAL DE CONCRETIZAÇÃO DA CHANCE NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Apesar de identificados alguns dos preceitos atinentes à responsabilidade civil do advogado (omissão culposa do agente e dano experimentado pela vítima), perpassando a caracterização do nexo de causalidade pela teoria da perda de uma chance, não se pode olvidar da necessária presença de uma probabilidade razoável, séria e real de concretização da chance de que melhor situação seria obtida se o advogado não tivesse atuado com negligência na condução da marcha processual. O ônus de demonstrar tal probabilidade, porquanto fato constitutivo de seu direito, é do autor. Não logrando fazê-lo, não se caracteriza o dever de indenizar. CONTRARRAZÕES DO RÉU. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064085-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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