TJSC 2013.064086-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PEDIDO DE INTERVENÇÃO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POSTULANDO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO NÃO CONHECIDO. Ao julgar os recursos especiais representativos de controvérsia (Resp. N. 1.091.393/SC e Resp n. 1.091.363/SC) o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa os requisitos para admissão da Caixa Econômica Federal no feito, para figurar como terceira interessada, nos processos em que se se pleiteia indenização securitária de relativas a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Desse modo, manifestado e comprovado documentalmente o interesse jurídico da CEF a justificar a sua intervenção na lide, afigura-se necessária a remessa dos autos à Justiça Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064086-6, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PEDIDO DE INTERVENÇÃO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POSTULANDO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO NÃO CONHECIDO. Ao julgar os recursos especiais representativos de controvérsia (Resp. N. 1.091.393/SC e Resp n. 1.091.363/SC) o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa os requisitos para admissão da Caixa Econômica Federal no feito, para figurar como terceira interessada, nos processos em que se se pleiteia indenização securitária de relativas a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Desse modo, manifestado e comprovado documentalmente o interesse jurídico da CEF a justificar a sua intervenção na lide, afigura-se necessária a remessa dos autos à Justiça Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064086-6, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Milena Souza de Almeida
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Palhoça
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