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Jurisprudência


TJSC 2013.064087-3 (Acórdão)

Ementa
CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL POR DUAS VEZES. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. Se entre as datas do fato, do recebimento da denúncia, e da publicação da sentença ou acórdão condenatório, não foi superado o lapso previsto no artigo 109, do Código Penal, não há falar em prescrição retroativa. PRELIMINAR. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREENCHIMENTO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. DEFICIÊNCIA DA ACUSAÇÃO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. DEVER DE PRODUZIR PROVAS ALÉM DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. LEI MARIA DA PENHA. INOCORRÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTORI INCUMBIT PROBATIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE GERA DÚVIDA SOBRE AUTORIA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO EVIDENTE. FALTA DE PROVAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. A Lei Maria da Penha não tem o condão de inverter o ônus da acusação de fazer provas sobre a materialidade e autoria do crime. A palavra da vítima possui extrema relevância, entretanto, em determinados casos, há necessidade de maior suporte probatório, não podendo a condenação ocorrer única e exclusivamente com base em seu depoimento. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.064087-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Jaraguá do Sul
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