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Jurisprudência


TJSC 2013.064110-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C RESTITUIÇÃO POR PREÇO DO FRETE. DEMANDA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, DO CPC). INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA NÃO PERFECTIBILIZADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO RÉU PELA EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 240 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. 1. A intimação pessoal do autor é pressuposto para a extinção do processo por abandono, porquanto somente com a cientificação do proponente da ação se aferirá o desinteresse no prosseguimento da demanda. 2. "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" (Súmula 240 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064110-5, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Itajaí
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