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Jurisprudência


TJSC 2013.064112-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMPETENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APRECIOU A QUESTÃO. "Compete à parte insurgir-se da decisão interlocutória na forma do disposto no artigo 522 do Código de Processo Civil. Se, ao revés, deixa transcorrer in albis aquele prazo, torna-se defesa a análise daquela decisão em sede de recurso de apelação, porquanto operada a preclusão temporal". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.026171-5, de Rio do Sul. Julgada em 13/09/2012). PROTESTOS INDEVIDOS. ATO ILÍCITO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SEGUNDO CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O FATO DANOSO, QUE FOI COM OS PROTESTOS INDEVIDOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ. Recursos conhecidos, desprovido o do banco requerido e provido em parte o da autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064112-9, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Braço do Norte
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