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Jurisprudência


TJSC 2013.064116-7 (Acórdão)

Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Extinção. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação dos advogados e da parte. Inércia. Prequestionamento. Apelo desprovido. A financeira não cumpriu as determinações do juízo e as medidas previstas pelo legislador foram tomadas, razão pela qual justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064116-7, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São Bento do Sul
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