TJSC 2013.064116-7 (Acórdão)
ABANDONO DA CAUSA. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Extinção. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação dos advogados e da parte. Inércia. Prequestionamento. Apelo desprovido. A financeira não cumpriu as determinações do juízo e as medidas previstas pelo legislador foram tomadas, razão pela qual justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064116-7, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Extinção. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação dos advogados e da parte. Inércia. Prequestionamento. Apelo desprovido. A financeira não cumpriu as determinações do juízo e as medidas previstas pelo legislador foram tomadas, razão pela qual justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064116-7, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão