TJSC 2013.064130-1 (Acórdão)
RECURSO CRIMINAL. DENÚNCIA QUE NARRA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 366 DO CPP). REQUERIMENTO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NA ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO. "O não comparecimento do réu após a sua citação por edital em razão da infrutífera citação pessoal, per se, não sustenta o decreto da prisão preventiva, sendo necessária a motivação com base nos pressupostos e pelo menos um dos fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal" (HC n. 2011.092021-8, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 8.12.2011). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.064130-1, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 28-11-2013).
Ementa
RECURSO CRIMINAL. DENÚNCIA QUE NARRA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 366 DO CPP). REQUERIMENTO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NA ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO. "O não comparecimento do réu após a sua citação por edital em razão da infrutífera citação pessoal, per se, não sustenta o decreto da prisão preventiva, sendo necessária a motivação com base nos pressupostos e pelo menos um dos fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal" (HC n. 2011.092021-8, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 8.12.2011). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.064130-1, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Criciúma
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