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Jurisprudência


TJSC 2013.064135-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. POSSE INCONTROVERSA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL (LEI 11.343/2006, ART. 28, CAPUT). INVIABILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A MERCANCIA ILÍCITA DE ENTORPECENTES. SENTENÇA MANTIDA. - A agente que, presa em flagrante com duas buchas de cocaína e amplamente conhecida pelo comércio de entorpecente, comete o crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. - O fato de os agentes policiais não presenciarem a venda de drogas e não terem encontrado apetrechos comumente ligados à traficância não descaracteriza o crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, pois trata-se de delito de ação múltipla. - A simples condição de usuária diante de elementos concretos acerca da prática do comércio de entorpecentes não comporta a desclassificação do crime de tráfico para figura penal mais benéfica contida no art. 28 da lei 11.343/2006. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.064135-6, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itajaí
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