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Jurisprudência


TJSC 2013.064155-2 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE CUMULADO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. No julgamento do Recurso Especial n. 1.296.673, sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria desde "que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997" (AR n. 3.600, Min. Sebastião Reis Junior). Comprovado que a aposentadoria foi concedida posteriormente à Lei n. 9.528/1997, o segurado não tem direito à cumulação daquela com o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064155-2, de Porto União, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Porto União
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