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Jurisprudência


TJSC 2013.064165-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ACIMA DO PATAMAR UTILIZADO POR ESTA CORTE EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MINORAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRACAUTELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064165-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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