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Jurisprudência


TJSC 2013.064191-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO PROVIDO. Declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), na correção monetária das dívidas re-sultantes de sentenças condenatórias proferidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS relacionadas a benefícios previdenciários deve ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A, c/c Lei n. 10.741/2003, art. 31; STJ, REsp n. 1.270.439, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.063022-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). Todavia, tendo o autor se conformado com a sentença, não há como, de ofício, modificá-la em prejuízo do instituto previdenciário. Relativamente aos juros de mora, persiste o entendimento de que "é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor" (STF, AI n. 842.063, Min. Cezar Peluso; STJ, EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira; TJSC, AC n. 2013.031880-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064191-6, de Xaxim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Xaxim
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