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Jurisprudência


TJSC 2013.064196-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, § 1º). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA E DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 225 DO CÓDIGO PENAL. MÉRITO. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA PERICIAL E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA QUE DEMONSTRAM OS ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS PELO ACUSADO. SENTENÇA MANTIDA. - Com o advento da Lei 12.015/2009, a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável passou a ser de ação pública incondicionada, de modo que é prescindível a representação da vítima e a declaração de hipossuficiência. - Nos crimes sexuais, que geralmente não deixam vestígios, as declarações da vítima são de extrema importância para a condenação do agente, principalmente quando corroboradas pelos demais elementos probatórios. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.064196-1, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Brusque
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