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Jurisprudência


TJSC 2013.064205-9 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA E DE ELEMENTOS PRA SUA COMPREENSÃO. ART. 284 DO CPC. A inicial que não contém documentos nem indicações dos elementos necessários à compreensão da causa impede a adequada compreensão da lide, prejudicando o réu em seu direito à ampla defesa. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR AO MENOS INÍCIO DE PROVA PARA EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Lages