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Jurisprudência


TJSC 2013.064218-3 (Acórdão)

Ementa
CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. VISTORIA EM IMÓVEL COM IMINÊNCIA DE DESMORONAMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. DESCABIMENTO. POSSE COMPROVADA SUFICIENTEMENTE. Quando demonstrado o interesse em assegurar e preservar o bem, em medida cautelar de produção antecipada de provas, é dispensável a comprovação da propriedade do imóvel, pois a demonstração irrefutável da posse já é suficiente para legitimar o então possuidor. LIMINAR DEFERIDA SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. PLEITO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 804 DO CPC PREENCHIDOS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA DE PREJUÍZO DA PARTE ADVERSA. É faculdade do Magistrado deferir liminar sem ouvir a parte contrária, de acordo com o art. 804 do CPC, quando verificar que esta, sendo citada, poderá tornar a medida ineficaz. Para tanto devem estar presentes o periculum in mora e o fumus boni juris, comprováveis pelas condições elencadas na inicial. No âmbito processual, após a concessão da liminar, é citada a parte contrária quando então pode se insurgir contra a decisão interlocutória e contestar a demanda, podendo até mesmo postulaR diligências complementares se demonstrar que a perícia não observou técnica adequada, por exemplo. Só há razão para o acolhimento da nulidade se comprovado o prejuízo real da parte adversa com a confecção antecipada da prova, sequer impugnada de modo direcionado. VISTORIA NO IMÓVEL. DESMORONAMENTO QUE OCORREU EM RAZÃO DA OBRA REALIZADA NO TERRENO VIZINHO. IMINÊNCIA DE NOVO SINISTRO CONSTATADO PELA PRÓPRIA DEFESA CIVIL. URGÊNCIA NA MEDIDA. PROVA PERECÍVEL. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A AÇÃO PRINCIPAL. De acordo com o que prevê o art. 849 do cpc, cabe assegurar a prova pericial sempre que haja temor da parte interessada que venha a se tornar impossivel ou dificultosa a sua produção. Para o deferimento é necessária a demonstração da urgência na medida. A própria iminência de fenômenos naturais pode configurar justo receio de frustração da colheita da prova futuramente o que legitima sus concessão. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064218-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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