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Jurisprudência


TJSC 2013.064220-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E DEVOLUÇÃO DE BENS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INTERVENÇÃO REGULAR ANTES DE ENCERRADA A INSTRUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS PELA RÉ. POSSIBILIDADE. - Sabe-se que a decretação da revelia não implica, necessariamente, a procedência do pedido autoral, uma vez que a presunção de veracidade é relativa. Com isso, nada impede a produção de provas pela ré revel que intervém, regularmente, antes de encerrada a fase instrutória, para tentar afastar referida presunção. (2) ALEGADA COBRANÇA VEXATÓRIA. RETIRADA FORÇADA DOS BENS ADQUIRIDOS E NÃO PAGOS. ART. 42 DO CDC. FATOS NÃO COMPROVADOS PELOS AUTORES. RÉ QUE, DE OUTRA FEITA, DEMONSTRA A REGULARIDADE DO PROCEDER. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. - Não invertido o ônus probatório, se os autores não logram demonstrar que a retirada de bens móveis adquiridos da ré e incontroversamente não quitados ocorreu sem o seu consentimento e de maneira vexatória - prova que sequer seria difícil, uma vez que afirmam que o ato foi presenciado por toda a vizinhança - e a ré, de sua feita, demonstra (prova documental e testemunhal) que os adversos consentiram com o ato, tem-se que não há falar em ato ilícito, o que afasta, por certo, o dever de indenizar. (3) DEVOLUÇÃO DOS BENS. SENTENÇA CITRA PETITA. SOLUÇÃO, PORÉM, QUE DECORRE LOGICAMENTE DO NÃO RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO. ANÁLISE POSSÍVEL. CONSENTIMENTO DOS AUTORES. PRETENSÃO AFASTADA. - Ainda que a sentença não tenha, expressamente, examinado o pedido de devolução dos bens (assim como o de indenização por danos materiais, não repisado no reclamo), tem-se que é possível, a partir do não reconhecimento do ato ilícito, antever a solução que seria encaminhada, motivo pelo qual é dada a análise por este Órgão Fracionário. De todo modo, tendo havido o consentimento dos autores na entrega dos bens à loja ré em troca da quitação, descabida, agora, a pretendida devolução. (4) CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DO DECISUM INTENTADO, MAS RECUSADO PELOS AUTORES. PEDIDO RENOVADO, MAS NÃO ANALISADO. DESCABIMENTO. - Não há falar em condenação da acionada ao pagamento da multa cominatória fixada na decisão que acolheu o pedido de antecipação de tutela se, intentado o cumprimento pela ré, este foi recusado pelos próprios autores, os quais renovaram o pedido, mas se mantiveram silentes ante a falta de análise, o que faz com que, a rigor, não tenha havido descumprimento do comando. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064220-0, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Faria Locks Rodrigues
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Timbó
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