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Jurisprudência


TJSC 2013.064254-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUERIMENTO DE OUVIDA DE TESTEMUNHA. AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, NESTE PONTO. INSURGIMENTO, TAMBÉM, QUANTO À PARTE DA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGRAVANTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. Tipifica perda superveniente de objeto o fato de já ter sido realizada a audiência na qual a parte pretendia ouvir determinada testemunha, sendo certo, ademais, que o teor do depoimento desta pode, por sua natureza, ser suprido por prova documental, pelo que prejuízo algum exsurge em seu desfavor. II. "[...] 5. Segundo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não existe necessidade de denunciação da lide em matéria de responsabilidade civil objetiva do Estado." (REsp 1177136/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. em 19.6.2012, DJe 27.6.-2012). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2012.063551-8, de Araranguá, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 22.8.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064254-7, de Videira, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Videira
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