TJSC 2013.064258-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. PERDA DO INTERESSE RECURSAL PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Julgada a ação principal, a decisão interlocutória recorrida passa a não ter mais efeitos, situação que enseja a perda de objeto do agravo, justificando a extinção do recurso" (Agravo de Instrumento n. 2010.056930-9, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 16-5-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064258-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. PERDA DO INTERESSE RECURSAL PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Julgada a ação principal, a decisão interlocutória recorrida passa a não ter mais efeitos, situação que enseja a perda de objeto do agravo, justificando a extinção do recurso" (Agravo de Instrumento n. 2010.056930-9, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 16-5-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064258-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Presidente Getúlio
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