main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.064263-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO (DPVAT). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE A PROCESSO DISTINTO POR EQUÍVOCO DO PROCURADOR. NÃO RECEBIMENTO DO APELO. OBRIGAÇÃO DO CAUSÍDICO DE VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENVIADOS AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PEÇA CORRETA PROTOCOLADA A DESTEMPO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É de inteira responsabilidade da parte a verificação dos documentos obrigatórios para envio de recurso de apelação. Dessa feita, verificando-se que o recurso protocolado no prazo legal refere-se a processo distinto, e, ainda, que a petição correta foi interposta intempestivamente, o não recebimento do apelo é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064263-3, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão