TJSC 2013.064263-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO (DPVAT). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE A PROCESSO DISTINTO POR EQUÍVOCO DO PROCURADOR. NÃO RECEBIMENTO DO APELO. OBRIGAÇÃO DO CAUSÍDICO DE VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENVIADOS AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PEÇA CORRETA PROTOCOLADA A DESTEMPO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É de inteira responsabilidade da parte a verificação dos documentos obrigatórios para envio de recurso de apelação. Dessa feita, verificando-se que o recurso protocolado no prazo legal refere-se a processo distinto, e, ainda, que a petição correta foi interposta intempestivamente, o não recebimento do apelo é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064263-3, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO (DPVAT). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE A PROCESSO DISTINTO POR EQUÍVOCO DO PROCURADOR. NÃO RECEBIMENTO DO APELO. OBRIGAÇÃO DO CAUSÍDICO DE VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENVIADOS AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PEÇA CORRETA PROTOCOLADA A DESTEMPO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É de inteira responsabilidade da parte a verificação dos documentos obrigatórios para envio de recurso de apelação. Dessa feita, verificando-se que o recurso protocolado no prazo legal refere-se a processo distinto, e, ainda, que a petição correta foi interposta intempestivamente, o não recebimento do apelo é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064263-3, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Blumenau
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