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Jurisprudência


TJSC 2013.064312-3 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/84, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME (LEP, ART. 118, I). DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. FALTA GRAVE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. - Mostra-se proporcional o reconhecimento de falta grave com a consequente regressão de regime em face de apenado que deixa de se apresentar em juízo durante cinco meses, sem apresentar qualquer justificativa plausível. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.064312-3, de Rio do Campo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Rio do Campo
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