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Jurisprudência


TJSC 2013.064314-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, RITJSC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO FOI CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGOU PROVIMENTO. DESCABIMENTO DO PRESENTE RECLAMO. AGRAVO PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA NÃO É MEIO IDÔNEO PARA REFORMA DA DECISÃO QUE ANALISOU EM SEDE LIMINAR DE AGRAVO O EFEITO SUSPENSIVO OU QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.064314-7, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Lages
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