TJSC 2013.064328-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência do executado. Honorários da fase de conhecimento. Decisão superveniente. Perda do objeto. Pagamento espontâneo. Intimação. Falta. Procurador do exequente. Remuneração incabível. Impugnação. Parcial procedência. Verba do advogado do devedor. Arbitramento. Possibilidade. Entendimento consagrado na Corte Superior. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064328-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência do executado. Honorários da fase de conhecimento. Decisão superveniente. Perda do objeto. Pagamento espontâneo. Intimação. Falta. Procurador do exequente. Remuneração incabível. Impugnação. Parcial procedência. Verba do advogado do devedor. Arbitramento. Possibilidade. Entendimento consagrado na Corte Superior. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064328-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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