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Jurisprudência


TJSC 2013.064342-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. PLEITO LIMINAR INDEFERIDO. AÇÃO MOVIDA PELA GENITORA. GUARDA ATRIBUÍDA AO GENITOR DE FORMA CONSENSUAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO GRAVE AO MENOR A SUSTENTAR ADOÇÃO INITIO LITIS DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Como bem sabido, o juízo firmado em sede de medidas liminares de natureza cautelar é naturalmente precário, porquanto lastreado na plausibilidade do direito argüido pela parte, estando essas decisões sujeitas à posterior confirmação ou revogação. Não se pode, por isso mesmo, confundir esse exame, realizado com base em juízo de delibação essencialmente provisório e sumário, com aquele mais profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e exauriente, a ser proferido por ocasião do definitivo julgamento da lide" (STJ, AgRg na MC n. 17237/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 24-4-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064342-2, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Itajaí
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