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Jurisprudência


TJSC 2013.064352-5 (Acórdão)

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. OBRIGATORIEDADE DECORRENTE DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 310 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. A nova redação do artigo 310 do Código de Processo Penal impõe ao Estado-Juiz ao receber o Auto de Prisão em Flagrante o relaxamento da prisão ou a conversão em preventiva, desde que presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as demais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, bem como a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.064352-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Itajaí
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