main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.064381-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO AUTORAL. PROJETO ARQUITETÔNICO. ENDEREÇAMENTO DA AÇÃO CONTRA EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO PARANÁ. ATO ILÍCITO TIDO COMO DELITO CIVIL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. 1 O art. 100, par. único do Código de Processo Civil, ao referir-se às ações de reparação de danos sofridos em razão de delito, não restringe aos delitos de natureza penal, aplicando-se também àqueles de índole civil. 2 Imputando o excepto, contra as excipientes, como base da ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada contra as mesmas, a prática por elas de um ilícito civil, vinculado à violação a direito autoral detido pelo autor sobre projeto arquitetônico de sua autoria, o art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil lhe faculta a instauração da demanda tanto no foro do seu domicílio como naquele da ocorrência dos fatos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064381-7, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
Mostrar discussão