TJSC 2013.064382-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO AUTORAL. PROJETO ARQUITETÔNICO. ENDEREÇAMENTO DA AÇÃO CONTRA EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO PARANÁ. ATO ILÍCITO TIDO COMO DELITO CIVIL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Reconhecendo-se a natureza do ato apontado processualmente contra as rés como um delito civil, decorrente da violação ao direito autoral sobre projeto arquitetônico de autoria do agravante, competente é o foro de seu domicílio para a propositura da ação que busca o ressarcimento material e moral, por incidir, em tal hipótese, a regra do art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064382-4, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO AUTORAL. PROJETO ARQUITETÔNICO. ENDEREÇAMENTO DA AÇÃO CONTRA EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO PARANÁ. ATO ILÍCITO TIDO COMO DELITO CIVIL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Reconhecendo-se a natureza do ato apontado processualmente contra as rés como um delito civil, decorrente da violação ao direito autoral sobre projeto arquitetônico de autoria do agravante, competente é o foro de seu domicílio para a propositura da ação que busca o ressarcimento material e moral, por incidir, em tal hipótese, a regra do art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064382-4, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
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