TJSC 2013.064385-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 129, § 9º E ART. 147 AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, I E II, DA LEI N. 11.340/2006 (INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO ACOLHIDA. MAGISTRADO QUE, NA MESMA DATA, FIXOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE SEQUER HAVIA SIDO INTIMADO DAS REFERIDAS MEDIDAS E, PORTANTO, NÃO AS DESCUMPRIU. SEGREGAÇÃO AUTORIZADA SOMENTE PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO DAQUELAS. REQUISITOS DO ART. 313, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SOLTURA DO PACIENTE, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) QUE SE IMPÕE. ORDEM CONHECIDA E CONDEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.064385-5, de Urussanga, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-10-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 129, § 9º E ART. 147 AMBOS DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, I E II, DA LEI N. 11.340/2006 (INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO ACOLHIDA. MAGISTRADO QUE, NA MESMA DATA, FIXOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE SEQUER HAVIA SIDO INTIMADO DAS REFERIDAS MEDIDAS E, PORTANTO, NÃO AS DESCUMPRIU. SEGREGAÇÃO AUTORIZADA SOMENTE PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO DAQUELAS. REQUISITOS DO ART. 313, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SOLTURA DO PACIENTE, COM A FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) QUE SE IMPÕE. ORDEM CONHECIDA E CONDEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.064385-5, de Urussanga, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Urussanga
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