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Jurisprudência


TJSC 2013.064399-6 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Rejeição liminar. Insurgência. Garantia integral do juízo. Exigência legal. Cálculos do consumidor. Excesso. Tema não analisado na origem. Matéria de defesa. Direito patrimonial disponível. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064399-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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