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Jurisprudência


TJSC 2013.064445-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICE PÚBLICA - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - INCONFORMISMO DA SEGURADORA - 1) INTERESSE DA CEF - AFETAÇÃO DO FCVS E DO FESA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - REQUISITOS LEGAIS INEXISTENTES - 2) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - QUITAÇÃO DO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 3) PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DECISUM MANTIDO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece o interesse processual do mutuário em acionar a seguradora objetivando a indenização securitária. 3. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064445-5, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Palhoça
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