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Jurisprudência


TJSC 2013.064453-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RÉU QUE INVADIU VIA PREFERENCIAL E CORTOU A TRAJETÓRIA DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL DEVIDAMENTE DELINEADA NOS AUTOS. CONDUTA ILÍCITA DO RÉU, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DANOS ESTÉTICOS EVIDENTES. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Age com culpa pelo acidente de trânsito o motorista que invade via preferencial e corta a trajetória de motociclista que seguia normalmente em sua mão de direção. Os danos morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrem in re ipsa. Isso quer dizer que o abalo moral decorre do próprio evento danoso e por isso é presumível e prescinde de comprovação. Possível a cumulação entre os danos morais e estéticos, cujos pressupostos são distintos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064453-4, de Braço do Norte, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Braço do Norte
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