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Jurisprudência


TJSC 2013.064465-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO AFASTADA. VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER MANTIDA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATO DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064465-1, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Braço do Norte
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